Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Carlos Alberto Del Papa Rossi
Comentários
(
25
)
Carlos Alberto Del Papa Rossi
Comentário ·
há 4 anos
O Agravo de Instrumento na Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil
Carlos Alberto Del Papa Rossi
·
há 8 anos
Desculpe a demora. Não recebo as notificações deste site.
Essa "lacuna" não me parece se enquadrar nos artigos 932, § ún. e 1.017, § 3º. Isto porque tais dispositivos são relativos ao juízo de admissibilidade do recurso, e não ao mérito.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Del Papa Rossi
Comentário ·
há 4 anos
A prova pericial na lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil
Carlos Alberto Del Papa Rossi
·
há 8 anos
Desculpe a demora. Não recebo as notificações deste site.
Sim, o perito requererá ao juiz que seja determinado às partes o fornecimento de tais documentos.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Del Papa Rossi
Comentário ·
há 4 anos
A prova pericial na lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil
Carlos Alberto Del Papa Rossi
·
há 8 anos
Desculpe a demora. Não recebo as notificações deste site.
Quando da oferta dos quesitos, notadamente exagerados, creio que possa o perito pedir ao juiz que, com fundamento no artigo
470
do
CPC
, indefira quesitos que, certamente são impertinentes pela redundância das questões. Caso o juiz não faça isso, as respostas poderia ser "respondido quando do quesito nº x, y, z".
No caso dos honorários periciais, estranhei o fato do arbitramento, pois é o perito quem deve apresentar sua "proposta"(art.
465
,
§ 2º
,
I
,
CPC
).
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Del Papa Rossi
Comentário ·
há 4 anos
A prova pericial na lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil
Carlos Alberto Del Papa Rossi
·
há 8 anos
O mais adequado é, tão logo nomeado o perito, requerer que ele apresente suas qualificações para que se apure a pertinência com o objeto da perícia. Caso não tenha sido feito isso, não vejo problemas de questionar a especialização do perito quando de sua manifestação sobre o laudo.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Del Papa Rossi
Comentário ·
há 4 anos
Recurso de Apelação no Novo Código de Processo Civil
Carlos Alberto Del Papa Rossi
·
há 5 anos
Olá Andreia, desculpe a demora.
Creio que não há como ser restituída desse preparo.
Isto porque a retratação do juiz não foi por vontade própria, mas sim por força de sua apelação.
Pelo artigo 485, § 7º, o juiz pode se retratar desde que "interposta a apelação".
Ou seja, seu recurso surtiu efeitos, acarretando a mudança da decisão apelada, porém sem necessidade de se passar por todo o trâmite do recurso.
Será que fui claro?
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Del Papa Rossi
Comentário ·
há 4 anos
Recurso de Apelação no Novo Código de Processo Civil
Carlos Alberto Del Papa Rossi
·
há 5 anos
Dra. Concheta, desculpe a demora. Não recebo as notificações deste site.
Creio ter feito o correto. Petição simples informando falha na intimação.
Muito dificilmente o desembargador não acolherá.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Del Papa Rossi
Comentário ·
há 5 anos
O Agravo de Instrumento na Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil
Carlos Alberto Del Papa Rossi
·
há 8 anos
Muito obrigado, Silvia.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Del Papa Rossi
Comentário ·
há 5 anos
Produção antecipada de prova no novo Código de Processo Civil
Carlos Alberto Del Papa Rossi
·
há 8 anos
Isso é muito discutível. Na verdade ninguém é obrigado a manter as gravações por um tempo específico, salvo casos isolados. É o que acontece, por exemplo, com instituições financeira, que tem a obrigação de manter isso por pelo menos 30 dias (artigo 62, inciso III da Portaria nº 387/2006 da DG/DPF).
Então, muitas vezes isso não é se negar a cumprir a determinação judicial, mas sim impossibilidade.
muitas casas/empresas monitoram por câmeras, mas não armazenam as imagens.
Disto muitas coisas pode decorrer, dependendo do tipo de matéria a ser discutida.
Imagine, por exemplo, que é uma ação sobre relação de consumo; neste caso se o fornecedor não tem as imagens e somente elas poderiam provas que não tem nenhum tipo de culpa, poderá ele mesmo ser prejudicado. Variará de caso para caso.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Del Papa Rossi
Comentário ·
há 5 anos
O Agravo de Instrumento na Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil
Carlos Alberto Del Papa Rossi
·
há 8 anos
Em regra, pelo artigo 494, publicada a sentença o juiz só pode alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; e, II - por meio de embargos de declaração.
Entretanto, o art. 332 prevê exceções, as quais permitem a retratação em casos específicos. Entendo que fora as hipóteses do citado 494, a retratação deverá se ater aos casos de sentença que “indefira a inicial”, nos moldes do artigo 331, ou de “improcedência liminar do pedido” nos termos do art. 332.
Pelo que entendi de seu relato, o juiz não se retratou da sentença de indeferimento da inicial, mas ao contrário se retratou de uma sentença “de mérito” para indeferir a inicial.
Assim, no meu modesto entender, o juiz se retratou de forma não permitida pelo
CPC
.
Não entendo que tal decisão desafie agravo, a uma pelo fato de que não consta do rol do art. 1.015, e também pelo fato de que o artigo 331 é expresso ao dispor que contra “SENTENÇA” de indeferimento da inicial, só cabe apelação.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Del Papa Rossi
Comentário ·
há 5 anos
Ilegalidade da cláusula contratual que exige prévia anuência da construtora para cessão de direitos - “Taxa de Anuência”
Carlos Alberto Del Papa Rossi
·
há 8 anos
Dr. Pedro, boa tarde. Não tenho modelo, mas é uma ação super fácil de redigir. Certamente o Dr. o fará com tranquilidade.
Abraços
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em São Paulo (SP)
Carregando