Comentários

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Carlos Alberto Del Papa Rossi, Advogado
Carlos Alberto Del Papa Rossi
Comentário · há 4 anos
Desculpe a demora. Não recebo as notificações deste site.
Quando da oferta dos quesitos, notadamente exagerados, creio que possa o perito pedir ao juiz que, com fundamento no artigo
470 do CPC, indefira quesitos que, certamente são impertinentes pela redundância das questões. Caso o juiz não faça isso, as respostas poderia ser "respondido quando do quesito nº x, y, z".
No caso dos honorários periciais, estranhei o fato do arbitramento, pois é o perito quem deve apresentar sua "proposta"(art. 465, § 2º, I, CPC).
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